Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004557 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO SUSPENSO AUTORIDADE RECORRIDA CUSTAS |
| Sumário: | I - Interposto recurso directo de anulação de acto do membro do Governo praticado em materia aduaneira com pedido de suspensão de executoriedade de tal acto e tendo-se a propria autoridade recorrida pronunciado no sentido de manter em suspenso a executoriedade de tal acto (sic), não tem o Supremo Tribunal Administrativo de pronunciar-se sobre pedido ja satisfeito. II - Neste caso, não ha lugar a custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012162 |
| Nº do Documento: | SA219870609004557 |
| Data de Entrada: | 03/27/1987 |
| Recorrente: | IMOREY-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/12/04. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |