Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004557
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO SUSPENSO
AUTORIDADE RECORRIDA
CUSTAS
Sumário:I - Interposto recurso directo de anulação de acto do membro do Governo praticado em materia aduaneira com pedido de suspensão de executoriedade de tal acto e tendo-se a propria autoridade recorrida pronunciado no sentido de manter em suspenso a executoriedade de tal acto (sic), não tem o Supremo Tribunal Administrativo de pronunciar-se sobre pedido ja satisfeito.
II - Neste caso, não ha lugar a custas.
Nº Convencional:JSTA00012162
Nº do Documento:SA219870609004557
Data de Entrada:03/27/1987
Recorrente:IMOREY-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/12/04.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.