Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024873 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PESSOAL INVESTIGADOR CONCURSO JURI DISCRICIONARIEDADE TECNICA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Num concurso para investigador principal do LNETI não se pode considerar verificado qualquer vicio relacionado com a constituição do juri, se a mesma obedeceu as disposições aplicaveis. II - Não se fixando na lei quaisquer criterios que vinculem o juri na graduação dos concorrentes, o Tribunal não pode sindicar a actuação do juri nessa parte, a não ser que se revele ter havido erro manifesto em tal graduação. III - Não pode considerar-se devidamente fundamentada a deliberação do juri se os pareceres dos vogais não esclarecem suficientemente como os mesmos exprimiram a sua opinião sobre os concorrentes, atendendo as disparidades entre tais pareceres e ainda a circunstancia de faltar o parecer de um dos vogais. |
| Nº Convencional: | JSTA00019346 |
| Nº do Documento: | SA119890928024873 |
| Data de Entrada: | 03/31/1987 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART22. DRGU 8/81 DE 1981/02/20 ART8 ART15 ART19 N4 ART28 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 E ART5 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/09 IN AD N269 PAG614. |