Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024873
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PESSOAL INVESTIGADOR
CONCURSO
JURI
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Num concurso para investigador principal do
LNETI não se pode considerar verificado qualquer vicio relacionado com a constituição do juri, se a mesma obedeceu as disposições aplicaveis.
II - Não se fixando na lei quaisquer criterios que vinculem o juri na graduação dos concorrentes, o Tribunal não pode sindicar a actuação do juri nessa parte, a não ser que se revele ter havido erro manifesto em tal graduação.
III - Não pode considerar-se devidamente fundamentada a deliberação do juri se os pareceres dos vogais não esclarecem suficientemente como os mesmos exprimiram a sua opinião sobre os concorrentes, atendendo as disparidades entre tais pareceres e ainda a circunstancia de faltar o parecer de um dos vogais.
Nº Convencional:JSTA00019346
Nº do Documento:SA119890928024873
Data de Entrada:03/31/1987
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5267
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART22.
DRGU 8/81 DE 1981/02/20 ART8 ART15 ART19 N4 ART28 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 E ART5 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/09 IN AD N269 PAG614.