Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004513 |
| Data do Acordão: | 02/17/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | Definido, por despacho da Administração, que os organismos de coordenação economica não devem contribuição industrial, deve ser restituida, se requerida a respectiva restituição, a paga nos ultimos cinco anos (artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908). |
| Nº Convencional: | JSTA00026358 |
| Nº do Documento: | SA119560217004513 |
| Recorrente: | JUNTA DE LACTICINIOS DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1954/12/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L DE 1908/09/09 ART36. DL 31570 DE 1941/10/13. |