Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004513
Data do Acordão:02/17/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:Definido, por despacho da Administração, que os organismos de coordenação economica não devem contribuição industrial, deve ser restituida, se requerida a respectiva restituição, a paga nos ultimos cinco anos (artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908).
Nº Convencional:JSTA00026358
Nº do Documento:SA119560217004513
Recorrente:JUNTA DE LACTICINIOS DA MADEIRA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1954/12/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L DE 1908/09/09 ART36.
DL 31570 DE 1941/10/13.