Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/16 |
| Data do Acordão: | 04/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I – Das decisões do relator sobre o mérito da causa, proferidas nos termos do art. 27º, nº 1, alínea i) do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do seu nº 2, e não recurso. II – A reclamação para a conferência não fica dispensada pelo facto do relator, antes de proferir a decisão, não ter invocado as circunstâncias que lhe permitiam decidir ao abrigo da alínea i) do nº 1 do art. 27º do mesmo diploma, com citação expressa deste preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20375 |
| Nº do Documento: | SA120160414027 |
| Data de Entrada: | 02/12/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |