Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0965/11.7BESNT
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.(art. 285.º n.º 4 CPPT)
Nº Convencional:JSTA000P34761
Nº do Documento:SA2202512170965/11
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: