Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024991
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MANDATARIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 254 do Cod. Proc. Civil, em conjugação com os art. 1 ns. 1 e 2 do DL 121/76, de 11/2, produz efeitos de notificação efectiva ao mandatario do recorrente em recurso contencioso, a notificação aquele dirigida e contida em carta remetida pelo Tribunal para a direcção constante da respectiva procuração junta ao autos, a qual ai foi efectivamente recebida por pessoa diversa daquele mandatario.
II - Aquele preceito assenta no pressuposto de que, ao indicar o seu escritorio, o mandatario forense toma as devidas precauções para receber as notificações que hajam de lhe ser feitas.
Nº Convencional:JSTA00027859
Nº do Documento:SA119900705024991
Data de Entrada:05/14/1987
Recorrente:LEITE , MANUEL
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4777
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1987/03/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:O INDEFERIMENTO RESPEITA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEVANTADA NO DECURSO DO PROCESSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
CPC67 ART153 ART205 ART254.
LPTA85 ART1 ART10 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194.