Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/20.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF - que havia julgado improcedente a intimação deduzida em face do ato de indeferimento de pedido de proteção internacional - se as questões que concretamente se mostram colocadas não assumem relevância jurídica fundamental e se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27078 |
| Nº do Documento: | SA1202101210713/20 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |