Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/15 |
| Data do Acordão: | 02/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NOTÁRIO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | São questões de direito novas, de complexidade superior ao comum as que respeitam à determinação da competência decisória num sistema de poderes disciplinares concorrentes – da Ordem dos Notários e do Ministério da Justiça - e a saber se o notário apenas pode ter um cartório e na localidade identificada no acto licenciador. Por outro lado, está em causa a apreciação de uma conduta que, além da sua relevância disciplinar e do aspecto estatutário com a consequente virtualidade de repetição da questão em termos semelhantes, contende com questões de organização da actividade notarial, assumindo repercussão comunitária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18545 |
| Nº do Documento: | SA120150203037 |
| Data de Entrada: | 01/15/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |