Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 077/22.8BALSB |
| Data do Acordão: | 10/19/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IRC DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ESTADO REGIÃO AUTÓNOMA AUTARQUIA LOCAL RESCISÃO DE CONTRATO LOCAÇÃO FINANCEIRA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - No respeitante aos imóveis adquiridos ao Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias Locais ou mediante arrematação judicial ou administrativa, ou ainda adquiridos no âmbito de processos de insolvência ou processos especiais de revitalização sob controlo judicial, o valor que serviu de base à liquidação de IMT não é o VPT definitivo, mas sim o preço constante do acto ou contrato, dando expressão ao art. 64º do CIRC em conjugação com o que decorre da regra 16ª do nº 4 do art. 12º do CIMT. II - Nos termos do artigo 64.º do Código do IRC, no caso dos imóveis adquiridos por rescisão antecipada do respectivo contrato de locação financeira imobiliária e alienados a terceiros, o valor de aquisição dos referidos imóveis deve ser o VPT da aquisição que serviu ou serviria de base à liquidação de IMT no momento dessa aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00071577 |
| Nº do Documento: | SAP20221019077/22 |
| Data de Entrada: | 05/30/2022 |
| Recorrente: | BANCO A………, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | DECISÃO ARBITRAL CAAD |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO - UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA |
| Área Temática 1: | IMT |
| Legislação Nacional: | REGRA 16ª do nº 4 do ARTIGO 12º do CIMT E 64º DO CIRC |
| Aditamento: | |