Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/22.8BALSB
Data do Acordão:10/19/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IRC
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
ESTADO
REGIÃO AUTÓNOMA
AUTARQUIA LOCAL
RESCISÃO DE CONTRATO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:I - No respeitante aos imóveis adquiridos ao Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias Locais ou mediante arrematação judicial ou administrativa, ou ainda adquiridos no âmbito de processos de insolvência ou processos especiais de revitalização sob controlo judicial, o valor que serviu de base à liquidação de IMT não é o VPT definitivo, mas sim o preço constante do acto ou contrato, dando expressão ao art. 64º do CIRC em conjugação com o que decorre da regra 16ª do nº 4 do art. 12º do CIMT.
II - Nos termos do artigo 64.º do Código do IRC, no caso dos imóveis adquiridos por rescisão antecipada do respectivo contrato de locação financeira imobiliária e alienados a terceiros, o valor de aquisição dos referidos imóveis deve ser o VPT da aquisição que serviu ou serviria de base à liquidação de IMT no momento dessa aquisição.
Nº Convencional:JSTA00071577
Nº do Documento:SAP20221019077/22
Data de Entrada:05/30/2022
Recorrente:BANCO A………, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL CAAD
Decisão:NEGA PROVIMENTO - UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA
Área Temática 1:IMT
Legislação Nacional:REGRA 16ª do nº 4 do ARTIGO 12º do CIMT E 64º DO CIRC
Aditamento: