Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0201/04
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:TAXA DE URBANIZAÇÃO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
LEI ESPECIAL.
Sumário:I - O DL 448/91 de 29/11, na redacção que lhe foi dada pelos DL 334/95 de 28/12 e Lei 26/96 de 1/8, constitui lei especial em relação à Lei 1/87 de 6/1 relativamente aos tributos a que se reporta, mantendo-se o disposto nesta para os demais casos.
II - Assim sendo, a liquidação da taxa de urbanização ou para realização de infra-estruturas urbanísticas prevista no DL 448/91 é directamente impugnável sem necessidade de prévia reclamação para o órgão executivo municipal".
Nº Convencional:JSTA00061450
Nº do Documento:SA2200406230201
Data de Entrada:02/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 2:MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26786 DE 2003/09/24.
Aditamento: