Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0201/04 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | TAXA DE URBANIZAÇÃO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. LEI ESPECIAL. |
| Sumário: | I - O DL 448/91 de 29/11, na redacção que lhe foi dada pelos DL 334/95 de 28/12 e Lei 26/96 de 1/8, constitui lei especial em relação à Lei 1/87 de 6/1 relativamente aos tributos a que se reporta, mantendo-se o disposto nesta para os demais casos. II - Assim sendo, a liquidação da taxa de urbanização ou para realização de infra-estruturas urbanísticas prevista no DL 448/91 é directamente impugnável sem necessidade de prévia reclamação para o órgão executivo municipal". |
| Nº Convencional: | JSTA00061450 |
| Nº do Documento: | SA2200406230201 |
| Data de Entrada: | 02/27/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 2: | MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26786 DE 2003/09/24. |
| Aditamento: | |