Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030424
Data do Acordão:06/25/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ESTATUTO DOS SOLICITADORES
CÂMARA DOS SOLICITADORES
DELIBERAÇÃO
INSCRIÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
GRUPO ORIENTADOR DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
EXAME ORAL
ACTO DE ADMISSÃO
PROVA ESCRITA
CLASSIFICAÇÃO
REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR
Sumário:I - Por acórdão deste Tribunal de 25-2-92 (DR ,I, 13-4-91 e 2-6-92), foi declarado ilegal, com força obrigatória geral, o art. 18-4 do Regulamento do Estágio para Solicitador, por contrariar os arts. 42 e 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo D.L. 483/76 de 19-6, reportando-se a declaração de ilegalidade a 15-3-88.
II - Assim, há que anular a deliberação da Câmara dos Solicitadores, que negou a inscrição como solicitador de candidato aprovado na prova oral, pelo facto de ele ter sido admitido a prestá-la pelo GOE, não obstante ter obtido na prova escrita nota inferior a 10 valores, em desrespeito aquele art. 18-4, que a Câmara dos Solicitadores reputa conforme à lei.
Nº Convencional:JSTA00034977
Nº do Documento:SA119920625030424
Data de Entrada:02/16/1992
Recorrente:CONSELHO-GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:AMARO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 483/86 DE 1986/06/19 ART42 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/02/25 IN DR IS DE 1992/04/13 E 1992/06/02.
Aditamento: