Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010024 |
| Data do Acordão: | 07/23/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, os requerimentos ou petições so se consideram indeferidos para efeitos contenciosos quando não obtivessem despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da sua entrega nas estações competentes. II - Se a entrega do requerimento ou petição na estação competente e feita depois de decorrido esse prazo, a entidade requerida não tem o dever legal de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00002312 |
| Nº do Documento: | SAP19850723010024 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | TEXTIL MJHRE SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 393 |
| Referência Publicação 1: | AD N292 ANOXXV PAG446 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3 ART53. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/03/12 IN AD N263 PAG1293 E SEGS. |