Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010024
Data do Acordão:07/23/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, os requerimentos ou petições so se consideram indeferidos para efeitos contenciosos quando não obtivessem despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da sua entrega nas estações competentes.
II - Se a entrega do requerimento ou petição na estação competente e feita depois de decorrido esse prazo, a entidade requerida não tem o dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00002312
Nº do Documento:SAP19850723010024
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:TEXTIL MJHRE SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:393
Referência Publicação 1:AD N292 ANOXXV PAG446
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART53.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/03/12 IN AD N263 PAG1293 E SEGS.