Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004138 |
| Data do Acordão: | 01/15/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES DESCONTO LIQUIDAÇÃO ANUIDADES COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | O despacho do Ministro das Finanças proferido no uso dos poderes conferidos pelo artigo 62 do Decreto n. 18176 e susceptivel de recurso directo de anulação. A questão de saber se a aplicação do paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto de 24 de Maio de 1911 abrange não so as anuidades vincendas, mas tambem as vencidas, e da exclusiva competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos. Ao contencioso fiscal não cabe resolver tal questão. Mas, se a Administração admitiu, como meio de oposição ao facto de a liquidação do desconto se limitar as anuidades vincendas, o estabelecido no artigo 62 do Decreto n. 18176, as decisões ai proferidas encontram-se eivadas de excesso de poder, na modalidade de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00026842 |
| Nº do Documento: | SA119540115004138 |
| Recorrente: | MARTINS , ANA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/03/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | D DE 1911/05/24 ART2 PAR1. D 18176 DE 1930/04/08 ART62. D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2. D 16733 DE 1929/04/13 ART1 ART2 ART59. DL 24917 DE 1935/01/10 ART3 PAR2. |