Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004138
Data do Acordão:01/15/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
DESCONTO
LIQUIDAÇÃO
ANUIDADES
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:O despacho do Ministro das Finanças proferido no uso dos poderes conferidos pelo artigo 62 do Decreto n. 18176 e susceptivel de recurso directo de anulação.
A questão de saber se a aplicação do paragrafo
1 do artigo 2 do Decreto de 24 de Maio de 1911 abrange não so as anuidades vincendas, mas tambem as vencidas, e da exclusiva competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.
Ao contencioso fiscal não cabe resolver tal questão.
Mas, se a Administração admitiu, como meio de oposição ao facto de a liquidação do desconto se limitar as anuidades vincendas, o estabelecido no artigo
62 do Decreto n. 18176, as decisões ai proferidas encontram-se eivadas de excesso de poder, na modalidade de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00026842
Nº do Documento:SA119540115004138
Recorrente:MARTINS , ANA E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D DE 1911/05/24 ART2 PAR1.
D 18176 DE 1930/04/08 ART62.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1 ART2 ART59.
DL 24917 DE 1935/01/10 ART3 PAR2.