Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/11 |
| Data do Acordão: | 10/04/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ELEMENTO SUBJECTIVO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Cumpre as exigências atinentes ao dever de fundamentação o acto administrativo no qual o autor manifesta, expressamente, com clareza e sem ambiguidades, o seu assentimento com o conteúdo do relatório, parecer e informação a que alude no seu despacho e a vontade de com eles construir a fundamentação da decisão punitiva. II - A circunstância de o elemento subjectivo da infracção disciplinar não se mostrar autonomizado no acto punitivo não acarreta a falta de fundamentação deste. III - Havendo, por causa do alcance de dinheiros públicos, uma rotura irreparável na relação funcional, não ofende os ditames do principio da proporcionalidade a aplicação, ao arguido, da pena de aposentação compulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13302 |
| Nº do Documento: | SA1201110040629 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |