Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000059
Data do Acordão:12/04/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
REGISTO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
POSSE
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
NEGLIGENCIA
DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO
CODIGO PENAL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
Sumário:I - O futuro comprador de um predio urbano em construção que, na posse desse imovel ainda inacabado e antes de formalizada a compra, promove a ocupação desse imovel sem ter obtido a concessão da licença exigida pelo artigo 8 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e responsavel pelo cumprimento do disposto no artigo 214, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Predial.
II - O não cumprimento da referida obrigação pelo possuidor do predio importa responsabilidade fiscal penal, nos termos do artigo 301 do Codigo da Contribuição Predial, de que aquele não fica exonerado pelo facto de o proprietario do mesmo predio o ter informado, quando este ainda em construção, de haver inscrito tal imovel na matriz apenas para efeitos de registo na respectiva conservatoria e, assim, se julgar dispensado, sem mais indagações, de apresentar a declaração exigida nas circunstancias pelo paragrafo 1 do artigo
214 do referido Codigo da Contribuição Predial.
Nº Convencional:JSTA00014610
Nº do Documento:SA219741204000059
Data de Entrada:03/04/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OBREIRA-SOC IMOBILIARIA DAS AMOREIRAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1261
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG679
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TSINSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART214 ART214 PAR1 ART301.
RGEU51 ART8.
CSISD58 ART2 PAR1.
CP886 ART44 N7.