Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000059 |
| Data do Acordão: | 12/04/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL REGISTO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO POSSE CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE NEGLIGENCIA DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO CODIGO PENAL APLICAÇÃO SUPLETIVA |
| Sumário: | I - O futuro comprador de um predio urbano em construção que, na posse desse imovel ainda inacabado e antes de formalizada a compra, promove a ocupação desse imovel sem ter obtido a concessão da licença exigida pelo artigo 8 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e responsavel pelo cumprimento do disposto no artigo 214, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Predial. II - O não cumprimento da referida obrigação pelo possuidor do predio importa responsabilidade fiscal penal, nos termos do artigo 301 do Codigo da Contribuição Predial, de que aquele não fica exonerado pelo facto de o proprietario do mesmo predio o ter informado, quando este ainda em construção, de haver inscrito tal imovel na matriz apenas para efeitos de registo na respectiva conservatoria e, assim, se julgar dispensado, sem mais indagações, de apresentar a declaração exigida nas circunstancias pelo paragrafo 1 do artigo 214 do referido Codigo da Contribuição Predial. |
| Nº Convencional: | JSTA00014610 |
| Nº do Documento: | SA219741204000059 |
| Data de Entrada: | 03/04/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OBREIRA-SOC IMOBILIARIA DAS AMOREIRAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1261 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TSINSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART214 ART214 PAR1 ART301. RGEU51 ART8. CSISD58 ART2 PAR1. CP886 ART44 N7. |