Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047000 |
| Data do Acordão: | 02/27/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO. PUBLICAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. IDENTIFICAÇÃO DO EXPROPRIADO. |
| Sumário: | I - Nos termos do CE/99, a "resolução de requerer a declaração de utilidade pública" é notificada e o acto declarativo dessa expropriação é simultaneamente notificado e publicado (art.ºs 10, n.º 5 e 17, n.º 1) ao expropriado. É esse o regime quer se trate de expropriação urgente, quer não. II - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso sujeito a notificação e publicação obrigatórias conta-se a partir da data da verificação do último destes actos de comunicação. III - Se o prédio a expropriar não está descrito na respectiva Conservatória de Registo Predial, não podendo daí retirar-se a identificação dos seus proprietários, como seria normal, já que um dos objectivos desse registo visa justamente publicitar não só as características do prédio como a identidade dos seus proprietários (artºs 1 e 2 do CRP), se a própria inscrição matricial alude simplesmente a "herdeiros de ...", menção que também não deixa conhecer a identidade dos seus verdadeiros proprietários, nada mais pode ser exigido à expropriante, para o efeito de se dar como cumprida a obrigação de notificar, do que o envio, aos referidos "herdeiros", para a morada aí constante, do instrumento de notificação, por carta registada com A/R ( sem embargo de ter sido devolvida ). |
| Nº Convencional: | JSTA00058849 |
| Nº do Documento: | SA120030227047000 |
| Data de Entrada: | 12/14/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 2000/07/13 IN DR IIS 2000/08/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART10 N1 N5 ART17 N1. CEXP91 ART2 N2 ART14. CPA91 ART55 N1. CRP84 ART1 ART2 N1 A. LPTA85 ART28 N1 A. CCIV66 ART279 C. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36854 DE 2001/10/04.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11.; AC STA PROC45943 DE 2002/05/28.; AC STA PROC47431 DE 2001/06/05.; AC STA PROC45480 DE 2001/01/18. |
| Aditamento: | |