Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0321/06 |
| Data do Acordão: | 11/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 10.º, números 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, os processos pendentes nos extintos Tribunais Tributários de 1.ª Instância transitaram para os novos Tribunais Administrativos e Fiscais, segundo a correspondente área de jurisdição. II – O critério de distribuição de processos constante do seu número 3, baseado nas novas regras de competência territorial, apenas se aplica aos Tribunais Tributários de Lisboa, Loures e Sintra e Porto e Penafiel respectivamente. III – Pelo que um recurso contencioso instaurado no domínio da vigência do anterior ETAF, da competência do extinto Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, nunca pode transitar para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063647 |
| Nº do Documento: | SA2200611080321 |
| Data de Entrada: | 03/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 E ART63 N1. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N1 N2 N3. CPTA02 ART16. |
| Aditamento: | |