Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0321/06
Data do Acordão:11/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – Nos termos do artigo 10.º, números 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, os processos pendentes nos extintos Tribunais Tributários de 1.ª Instância transitaram para os novos Tribunais Administrativos e Fiscais, segundo a correspondente área de jurisdição.
II – O critério de distribuição de processos constante do seu número 3, baseado nas novas regras de competência territorial, apenas se aplica aos Tribunais Tributários de Lisboa, Loures e Sintra e Porto e Penafiel respectivamente.
III – Pelo que um recurso contencioso instaurado no domínio da vigência do anterior ETAF, da competência do extinto Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, nunca pode transitar para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Nº Convencional:JSTA00063647
Nº do Documento:SA2200611080321
Data de Entrada:03/28/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF LISBOA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 E ART63 N1.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N1 N2 N3.
CPTA02 ART16.
Aditamento: