Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003915
Data do Acordão:04/24/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ULTRAMAR
CTT
CONCURSO DE PROMOÇÃO
DIRECTOR DE SERVIÇO
PREFERENCIA, ESCOLHA CONDICIONADA
Sumário:O disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 35885 não funciona nos casos em que a promoção e colocação deva ser feita nos termos do artigo 230 do Decreto n. 34076.
Nº Convencional:JSTA00027038
Nº do Documento:SA119530424003915
Recorrente:SANTOS , ABILIO
Recorrido 1:MINULT - MANO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT IN DG IIS 1951/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 34076 DE 1944/11/02 ART230.
DL 35885 DE 1946/09/30 ART11.
D 36875 DE 1948/05/17 ART114.
Aditamento:O D n. 34076 estabelece o sistema de escolha condicionada para o provimento dos lugares de directores de segunda classe dos Serviços dos Correios, Telegrafos e Telefones do Ultramar. Neste caso, a preferencia prevista n. D. L. 35885 não funciona, tal so podera ocorrer quando haja concorrencia, o que pressupõe o concurso como processo de recrutamento.