Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033224 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - Os recursos para o Pleno da Secção têm como objecto o acórdão impugnado e não o acto administrativo sobre cuja legalidade aquele se pronunciou. II - Para efeito de aplicação desta regra há que analisar as conclusões da alegação do recorrente em ligação com o corpo dessa peça processual. III - O Tribunal Pleno, salvo nos casos em que julga em primeiro grau de jurisdição só conhece, em princípio, de matéria de direito sendo por isso de acatar o acervo de factos fixado pela Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00053278 |
| Nº do Documento: | SAP19971001033224 |
| Data de Entrada: | 03/26/1996 |
| Recorrente: | NKEN , VICENTE |
| Recorrido 1: | MINJ - SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. ETAF84 ART21 N3 ART24 A. CPC96 ART676 N1 ART684 ART690 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28085 DE 1993/09/30.; AC STAPLENO PROC30285 DE 1994/01/20.; AC STAPLENO PROC27978 DE 1994/05/26.; AC STAPLENO PROC16384 DE 1993/06/17.; AC STAPLENO PROC18957 DE 1995/10/10.; AC STAPLENO PROC15240 DE 1986/11/27.; AC STAPLENO PROC16662 DE 1989/04/18.; AC STAPLENO PROC17921 DE 1990/09/05.; AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28. |
| Aditamento: | |