Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033224
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
CONCLUSÕES.
Sumário:I - Os recursos para o Pleno da Secção têm como objecto o acórdão impugnado e não o acto administrativo sobre cuja legalidade aquele se pronunciou.
II - Para efeito de aplicação desta regra há que analisar as conclusões da alegação do recorrente em ligação com o corpo dessa peça processual.
III - O Tribunal Pleno, salvo nos casos em que julga em primeiro grau de jurisdição só conhece, em princípio, de matéria de direito sendo por isso de acatar o acervo de factos fixado pela Secção.
Nº Convencional:JSTA00053278
Nº do Documento:SAP19971001033224
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:NKEN , VICENTE
Recorrido 1:MINJ - SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
ETAF84 ART21 N3 ART24 A.
CPC96 ART676 N1 ART684 ART690 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28085 DE 1993/09/30.; AC STAPLENO PROC30285 DE 1994/01/20.; AC STAPLENO PROC27978 DE 1994/05/26.; AC STAPLENO PROC16384 DE 1993/06/17.; AC STAPLENO PROC18957 DE 1995/10/10.; AC STAPLENO PROC15240 DE 1986/11/27.; AC STAPLENO PROC16662 DE 1989/04/18.; AC STAPLENO PROC17921 DE 1990/09/05.; AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28.
Aditamento: