Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0685/07
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LITIGANTE DE MÁ-FÉ
ADVOGADO
MANDATÁRIO JUDICIAL
ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário:I - O Tribunal não pode, sob pena de violação do artº 459º do CPC, condenar o mandatário da parte, como litigante de má fé.
II - Se o tribunal reconhecer que o mandatário da parte, teve responsabilidade pessoal e directa, nos actos pelos quais se revelou a má fé, deverá apenas dar conhecimento desse facto à Ordem dos Advogados, nos termos e para os efeitos previstos no citado artº 459º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00065624
Nº do Documento:SA1200903110685
Data de Entrada:07/30/2007
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DA ...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2005/02/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART456 N1 N2 D ART457 N1 A ART458 ART459.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46505 DE 2000/10/18.; AC STJ PROC732/99 DE 2000/02/16.; AC STJ PROC750/99 DE 1999/10/12 IN CJ STJ ANO1999 T3 PAG52.
Aditamento: