Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0685/07 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LITIGANTE DE MÁ-FÉ ADVOGADO MANDATÁRIO JUDICIAL ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Sumário: | I - O Tribunal não pode, sob pena de violação do artº 459º do CPC, condenar o mandatário da parte, como litigante de má fé. II - Se o tribunal reconhecer que o mandatário da parte, teve responsabilidade pessoal e directa, nos actos pelos quais se revelou a má fé, deverá apenas dar conhecimento desse facto à Ordem dos Advogados, nos termos e para os efeitos previstos no citado artº 459º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00065624 |
| Nº do Documento: | SA1200903110685 |
| Data de Entrada: | 07/30/2007 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DA ... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2005/02/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART456 N1 N2 D ART457 N1 A ART458 ART459. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46505 DE 2000/10/18.; AC STJ PROC732/99 DE 2000/02/16.; AC STJ PROC750/99 DE 1999/10/12 IN CJ STJ ANO1999 T3 PAG52. |
| Aditamento: | |