Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012614 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | Nos termos da alínea a) do art. 30 do ETAF, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. 11/93, de 6 de Abril, apenas passou a ser permitido recurso da Secção para o Pleno, dos Acórdãos proferidos pela Secção em primeiro grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045075 |
| Nº do Documento: | SA219960228012614 |
| Data de Entrada: | 04/24/1990 |
| Recorrente: | GRAÇA , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART20 ART22 ART30. CPC67 ART687 N3 ART765 N2. LPTA85 ART1. CPTRIB91 ART2 ART169. |