Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026432
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
BENS PENHORADOS
FIEL DEPOSITÁRIO
ACTO ILÍCITO
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Tendo-se procedido, em processo de execução fiscal, à penhora de bens que, pelas suas características físicas, não puderem ser removidos, sem inconveniente, do estabelecimento fabril da firma executada, incumbia à firma recorrente - cuja propriedade sobre os ditos bens veio a ser reconhecida ulteriormente à penhora em sentença cível, transitado em julgado mas cerca de um ano antes em que a firma recorrente veio a requerer no processo de execução fiscal o levantamento de penhora - alegar e provar que o desaparecimento (em data desconhecida, antes desse requerimento) desses bens penhorados se filiou numa alegada conduta ilícita e culposa dos funcionários da Repartição de Finanças (art. 2 do DL 48051, de 21-11-67).
II - Tendo o escrivão do processo de execução fiscal escolhido um depositário, sem exigir a abonação prevista na al. a) do art. 196 do C. Proc. Contrib. e Impostos, ao ser colocado perante o anormal circunstancialismo da fábrica do executado, que então o rodeou, não se pode atribuir, ao escrivão - como alega na acção a recorrente - responsabilidade civil e extracontratual do Estado ao abrigo do art. 2 do DL 48051, na medida em que a dispensa de abonação ao depositário não constituíu condição idónea, objectivamente, dentro do processo causal que teve por condição final o desaparecimento dos bens, por causas e em altura que se não apuraram.
Nº Convencional:JSTA00031929
Nº do Documento:SA119910514026432
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:FABRICA DE MALHAS FILOBRANCA LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CPCI63 ART196 A ART209 A.
CPC67 ART85 N2.