Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026432 |
| Data do Acordão: | 05/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO BENS PENHORADOS FIEL DEPOSITÁRIO ACTO ILÍCITO DANO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Tendo-se procedido, em processo de execução fiscal, à penhora de bens que, pelas suas características físicas, não puderem ser removidos, sem inconveniente, do estabelecimento fabril da firma executada, incumbia à firma recorrente - cuja propriedade sobre os ditos bens veio a ser reconhecida ulteriormente à penhora em sentença cível, transitado em julgado mas cerca de um ano antes em que a firma recorrente veio a requerer no processo de execução fiscal o levantamento de penhora - alegar e provar que o desaparecimento (em data desconhecida, antes desse requerimento) desses bens penhorados se filiou numa alegada conduta ilícita e culposa dos funcionários da Repartição de Finanças (art. 2 do DL 48051, de 21-11-67). II - Tendo o escrivão do processo de execução fiscal escolhido um depositário, sem exigir a abonação prevista na al. a) do art. 196 do C. Proc. Contrib. e Impostos, ao ser colocado perante o anormal circunstancialismo da fábrica do executado, que então o rodeou, não se pode atribuir, ao escrivão - como alega na acção a recorrente - responsabilidade civil e extracontratual do Estado ao abrigo do art. 2 do DL 48051, na medida em que a dispensa de abonação ao depositário não constituíu condição idónea, objectivamente, dentro do processo causal que teve por condição final o desaparecimento dos bens, por causas e em altura que se não apuraram. |
| Nº Convencional: | JSTA00031929 |
| Nº do Documento: | SA119910514026432 |
| Data de Entrada: | 10/18/1988 |
| Recorrente: | FABRICA DE MALHAS FILOBRANCA LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CPCI63 ART196 A ART209 A. CPC67 ART85 N2. |