Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015047
Data do Acordão:07/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
POSSE
Sumário:I - O contrato-promessa de compra e venda de bens imobiliários, ainda que não tenha sido reduzido a escrito, está sujeito ao pagamento de sisa desde que o promitente comprador entre na posse dos bens objecto do contrato.
Por isso, se não se provar a posse, improcede a acusação fundada na falta de pagamento daquele imposto.
II - Se a promessa de venda é feita por pessoa que se diz procurador dos donos dos bens, sem a exibição da procuração, não se pode concluir que nos poderes conferidos pelos mandantes cabe o de vender.
Nº Convencional:JSTA00023040
Nº do Documento:SA219640722015047
Data de Entrada:05/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:32
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART90.
CPP29 ART174 425 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1948/10/22 IN BMJ N9 PAG195.