Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015047 |
| Data do Acordão: | 07/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | SISA CONTRATO PROMESSA POSSE |
| Sumário: | I - O contrato-promessa de compra e venda de bens imobiliários, ainda que não tenha sido reduzido a escrito, está sujeito ao pagamento de sisa desde que o promitente comprador entre na posse dos bens objecto do contrato. Por isso, se não se provar a posse, improcede a acusação fundada na falta de pagamento daquele imposto. II - Se a promessa de venda é feita por pessoa que se diz procurador dos donos dos bens, sem a exibição da procuração, não se pode concluir que nos poderes conferidos pelos mandantes cabe o de vender. |
| Nº Convencional: | JSTA00023040 |
| Nº do Documento: | SA219640722015047 |
| Data de Entrada: | 05/01/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 32 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART90. CPP29 ART174 425 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1948/10/22 IN BMJ N9 PAG195. |