Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006485
Data do Acordão:07/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE ASSIDUIDADE
ZELO
DEVER DE CORRECÇÃO
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:Justificam a aplicação do preceituado no artigo 3, alinea j), do regulamento aprovado pelo Decreto n. 32341 e artigo 20 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado as infracções disciplinares violadoras dos deveres de pontualidade e assiduidade, de zelo pelos interesses do Estado e de urbanidade para com o publico e os subordinados.
Nº Convencional:JSTA00024512
Nº do Documento:SA119630726006485
Data de Entrada:01/14/1963
Recorrente:LEITE , ALVARO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:75
Referência Publicação 1:AD N24 ANOII PAG1522
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1962/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART20.
D 32341 DE 1942/10/30 ART3 J.