Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006485 |
| Data do Acordão: | 07/26/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE ASSIDUIDADE ZELO DEVER DE CORRECÇÃO AFASTAMENTO DO SERVIÇO FUNCIONARIO PUBLICO |
| Sumário: | Justificam a aplicação do preceituado no artigo 3, alinea j), do regulamento aprovado pelo Decreto n. 32341 e artigo 20 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado as infracções disciplinares violadoras dos deveres de pontualidade e assiduidade, de zelo pelos interesses do Estado e de urbanidade para com o publico e os subordinados. |
| Nº Convencional: | JSTA00024512 |
| Nº do Documento: | SA119630726006485 |
| Data de Entrada: | 01/14/1963 |
| Recorrente: | LEITE , ALVARO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 75 |
| Referência Publicação 1: | AD N24 ANOII PAG1522 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1962/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART20. D 32341 DE 1942/10/30 ART3 J. |