Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021579 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RESPONSABILIDADE DO GERENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Perante o carácter substantivo e não processual que assume a matéria atinente ao regime de responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas destas impõe-se reconhecer que em razão do princípio da irretroactividade da Lei consagrada no art. 12 do Cód. Civil, esse regime será determinado de acordo com a Lei vigente ao tempo dos factos de que emergem as dívidas em causa. II - Não constando do elenco factual, em sede de oposição à execução quais as datas ou períodos em que as dívidas exequendas foram geradas e desconhecendo-se também quando se iniciou o exercício da gerência do oponente, apenas se referindo o início da qualidade de sócio - que não implica por si a gerência da Sociedade originariamente executada, impõe-se a baixa do processo ao Tribunal Tributário de 1. Instância em ordem a que se profira nova decisão com ampliação da matéria de facto que constitua a base suficiente para a decisão de direito aplicável em conformidade com o regime jurídico adequado, seja o regime do art. 16 do C.P.C.I. seja o do Dec.Lei 68/87 seja o do art. 13 do C.P.P.. III - Isto porque à face do art. 21 n. 4 do ETAF a secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece de direito nos processos inicialmente julgados nos Tribunais Tributários de 1. Instância estando-lhe vedado, suprir insuficiências relativas à matéria de facto pertinente que deve suportar a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053080 |
| Nº do Documento: | SA219971112021579 |
| Data de Entrada: | 03/05/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CRISTINO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART3 ART13 N1. CCIV66 ART12 N1. CPCI63 ART16. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART729 N3 ART30 N1. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/09/22 IN CTF N376 PAG211. AC STA PROC21317 DE 1997/02/19. |