Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021579
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Perante o carácter substantivo e não processual que assume a matéria atinente ao regime de responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas destas impõe-se reconhecer que em razão do princípio da irretroactividade da Lei consagrada no art. 12 do Cód. Civil, esse regime será determinado de acordo com a Lei vigente ao tempo dos factos de que emergem as dívidas em causa.
II - Não constando do elenco factual, em sede de oposição
à execução quais as datas ou períodos em que as dívidas exequendas foram geradas e desconhecendo-se também quando se iniciou o exercício da gerência do oponente, apenas se referindo o início da qualidade de sócio - que não implica por si a gerência da Sociedade originariamente executada, impõe-se a baixa do processo ao Tribunal Tributário de 1. Instância em ordem a que se profira nova decisão com ampliação da matéria de facto que constitua a base suficiente para a decisão de direito aplicável em conformidade com o regime jurídico adequado, seja o regime do art. 16 do C.P.C.I. seja o do Dec.Lei 68/87 seja o do art. 13 do C.P.P..
III - Isto porque à face do art. 21 n. 4 do ETAF a secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece de direito nos processos inicialmente julgados nos Tribunais Tributários de 1. Instância estando-lhe vedado, suprir insuficiências relativas à matéria de facto pertinente que deve suportar a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00053080
Nº do Documento:SA219971112021579
Data de Entrada:03/05/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CRISTINO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 ART13 N1.
CCIV66 ART12 N1.
CPCI63 ART16.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART729 N3 ART30 N1.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/09/22 IN CTF N376 PAG211.
AC STA PROC21317 DE 1997/02/19.