Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024482
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
QUESTÃO DE DIREITO.
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Sumário:Constitui questão de direito a de saber se um despacho de indeferimento liminar, estribado em razões de manifesta improcedência da petição, foi ou não adequado.
O indeferimento liminar é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando foi evidente que o seguimento do processo não tem qualquer razão de ser, constituindo, assim, puro desperdício da actividade judicial.
Não colhe unanimidade, na doutrina e na jurisprudência, a questão de saber se o cessionário de exploração de estabelecimento industrial pode ou não deduzir embargos de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00054768
Nº do Documento:SA220001018024482
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:NOVOCORK-SOC CORTICEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPC67 ART1037 N2 ART1285.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14469 DE 1992/11/18.; AC STA PROC19005 DE 1995/06/14 IN AP-DR DE 1997/08/14 PAG1715.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG195.
JANUÁRIO GOMES ARRENDAMENTOS COMERCIAIS 2ED PAG72.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII 4ED PAG704.
Aditamento: