Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024482 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO LIMINAR. QUESTÃO DE DIREITO. CESSÃO DE EXPLORAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. |
| Sumário: | Constitui questão de direito a de saber se um despacho de indeferimento liminar, estribado em razões de manifesta improcedência da petição, foi ou não adequado. O indeferimento liminar é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando foi evidente que o seguimento do processo não tem qualquer razão de ser, constituindo, assim, puro desperdício da actividade judicial. Não colhe unanimidade, na doutrina e na jurisprudência, a questão de saber se o cessionário de exploração de estabelecimento industrial pode ou não deduzir embargos de terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00054768 |
| Nº do Documento: | SA220001018024482 |
| Data de Entrada: | 11/10/1999 |
| Recorrente: | NOVOCORK-SOC CORTICEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CPC67 ART1037 N2 ART1285. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14469 DE 1992/11/18.; AC STA PROC19005 DE 1995/06/14 IN AP-DR DE 1997/08/14 PAG1715. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG195. JANUÁRIO GOMES ARRENDAMENTOS COMERCIAIS 2ED PAG72. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII 4ED PAG704. |
| Aditamento: | |