Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004783
Data do Acordão:11/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
NULIDADE
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:O recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), mantem-se apos o ETAF e a LPTA e ate 1-10-85 existe, desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos seja contrariada pela decisão.
Nº Convencional:JSTA00011806
Nº do Documento:SA219871118004783
Data de Entrada:06/12/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FABRICA DE MALHAS ALISAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1212
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.