Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/15 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL ACESSO DIFERIDO |
| Sumário: | I – O direito à informação procedimental só existe na titularidade de quem intervenha no procedimento ou disponha de um interesse legítimo no seu desenvolvimento e desfecho. II – No domínio da informação não procedimental, o direito de acesso aos documentos administrativos realiza-se pelas modalidades previstas no art. 11º da Lei n.º 46/2007, de 24/8, não sendo exercitável para uma colheita de explicações, justificações, conclusões ou juízos de valor. III – O silêncio recaído sobre um requerimento de acesso a elementos documentais que constem de um procedimento em curso, por significar a recusa de um acesso imediato, está logo legitimado pela possibilidade legal de se diferir esse acesso no tempo – art. 6º, n.º 3, da Lei n.º 46/2007. IV – O processo de intimação, previsto nos arts. 104º e ss. do CPTA, não é utilizável nos casos em que se justifique um acesso diferido aos documentos administrativos visados. |
| Nº Convencional: | JSTA00069133 |
| Nº do Documento: | SA1201503250179 |
| Data de Entrada: | 02/19/2015 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | INTIMAÇÃO INF CERT |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART17 ART268. CPTA02 ART108 N1. CPA91 ART61 - ART64. L 46/07 DE 2007/08/24 ART2 N5 ART3 N1 A ART6 N3 ART11 N1 ART15 N1 N2. DL 181-A /14 DE 2014/12/24. CCIV66 ART334. |
| Aditamento: | |