Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0179/15
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
ACESSO DIFERIDO
Sumário:I – O direito à informação procedimental só existe na titularidade de quem intervenha no procedimento ou disponha de um interesse legítimo no seu desenvolvimento e desfecho.
II – No domínio da informação não procedimental, o direito de acesso aos documentos administrativos realiza-se pelas modalidades previstas no art. 11º da Lei n.º 46/2007, de 24/8, não sendo exercitável para uma colheita de explicações, justificações, conclusões ou juízos de valor.
III – O silêncio recaído sobre um requerimento de acesso a elementos documentais que constem de um procedimento em curso, por significar a recusa de um acesso imediato, está logo legitimado pela possibilidade legal de se diferir esse acesso no tempo – art. 6º, n.º 3, da Lei n.º 46/2007.
IV – O processo de intimação, previsto nos arts. 104º e ss. do CPTA, não é utilizável nos casos em que se justifique um acesso diferido aos documentos administrativos visados.
Nº Convencional:JSTA00069133
Nº do Documento:SA1201503250179
Data de Entrada:02/19/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:INTIMAÇÃO INF CERT
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART17 ART268.
CPTA02 ART108 N1.
CPA91 ART61 - ART64.
L 46/07 DE 2007/08/24 ART2 N5 ART3 N1 A ART6 N3 ART11 N1 ART15 N1 N2.
DL 181-A /14 DE 2014/12/24.
CCIV66 ART334.
Aditamento: