Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027832
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REGULAMENTO
CONTRASTARIA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
MEDIDA DE POLICIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Tem natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias.
II - As sanções administrativas, na acepção restrita de penas ou males infringidos pela violação de normas juridico-administrativas, revestem as modalidades de sanções tributarias, disciplinares e coimas.
III - As medidas de policia, por terem um objectivo preventivo de defesa social, não tem caracter sancionatorio.
IV - As infracções ao Regulamento das Contrastarias, quer substancialmente quer por terem sido contempladas pelo D.L. n. 191/83, de 16 de Maio, incluem-se no ambito do ilicito contra-ordenacional.
V - Consequentemente, nos termos do art. 61 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro, os Tribunais da Jurisdição administrativa são incompetentes para conhecer dos recursos interpostos de decisões administrativas que aplicam sanções as infracções ao Regulamento das Constrastarias.
Nº Convencional:JSTA00031157
Nº do Documento:SA119910508027832
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:FELICIANO & TRINDADE LDA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIA ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 391/79 DE 1979/09/20 RGU DAS CONTRASTARIAS ART1 ART11 ART12 ART13 N1 N2 ART58 ART65 N1 ART70 N1 ART74.
PORT 114/87 DE 1987/02/20 ART6 1.
1 D3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2 ART8 ART27 ART28 ART41 ART59 ART61.
DL 191/83 DE 1983/05/16 ART25 ART26 ART27.
CONST89 ART8 N3 ART16 N2 ART168 N1 D ART275.
ETAF84 ART6.
Referências Internacionais:CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG247.
GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG148.
Aditamento: