Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027832 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REGULAMENTO CONTRASTARIA SANÇÃO ADMINISTRATIVA MEDIDA DE POLICIA CONTRA-ORDENAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Tem natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias. II - As sanções administrativas, na acepção restrita de penas ou males infringidos pela violação de normas juridico-administrativas, revestem as modalidades de sanções tributarias, disciplinares e coimas. III - As medidas de policia, por terem um objectivo preventivo de defesa social, não tem caracter sancionatorio. IV - As infracções ao Regulamento das Contrastarias, quer substancialmente quer por terem sido contempladas pelo D.L. n. 191/83, de 16 de Maio, incluem-se no ambito do ilicito contra-ordenacional. V - Consequentemente, nos termos do art. 61 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro, os Tribunais da Jurisdição administrativa são incompetentes para conhecer dos recursos interpostos de decisões administrativas que aplicam sanções as infracções ao Regulamento das Constrastarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00031157 |
| Nº do Documento: | SA119910508027832 |
| Data de Entrada: | 11/28/1989 |
| Recorrente: | FELICIANO & TRINDADE LDA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DA IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIA ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 391/79 DE 1979/09/20 RGU DAS CONTRASTARIAS ART1 ART11 ART12 ART13 N1 N2 ART58 ART65 N1 ART70 N1 ART74. PORT 114/87 DE 1987/02/20 ART6 1. 1 D3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2 ART8 ART27 ART28 ART41 ART59 ART61. DL 191/83 DE 1983/05/16 ART25 ART26 ART27. CONST89 ART8 N3 ART16 N2 ART168 N1 D ART275. ETAF84 ART6. |
| Referências Internacionais: | CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG247. GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG148. |
| Aditamento: | |