Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021664 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA AVALIAÇÃO FISCAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O regime transitório estabelecido no art. 6 n. 1 do Dec-lei 442-C/88, que aprovou o CCA, vale até à entrada em vigor do Código das Avaliações ou outra determinação legislativa idónea, que não apenas para o ano de 1989, afastando, em consequência, as normas daquele primeiro código respeitantes ao cálculo do valor tributário dos prédios, designadamente os relativos às matrizes prediais. II - Tal normativo não sofre de inconstitucionalidade orgânica por contido ainda no âmbito da autorização legislativa constante do art. 37 da lei 106/88. III - Nem fere o disposto no art. 107 n. 2 da Constituição da República, que não estabelece dever a tributação das empresas incidir exclusivamente mas sim "fundamentalmente" sobre o rendimento real. IV - A Contribuição Autárquica é um imposto de natureza patrimonial que não sobre o rendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00048494 |
| Nº do Documento: | SA219971203021664 |
| Data de Entrada: | 04/09/1997 |
| Recorrente: | LUSOMUNDO-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SGPS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG180. AC TC DE 1988/09/23 IN AC TC N12 PAG599. AC TC DE 1988/11/09 IN ACTC N12 PAG691. AC STA PROC20733 DE 1997/02/12. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG466-467. |