Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036953
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:LITISPENDÊNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Verifica-se a excepção dilatória da litispendência se a recorrente impugna, no presente recurso e noutro anteriormente interposto, o mesmo acto administrativo, imputando-lhe os mesmos vícios.
II - O facto de, na sequência da interposição do primeiro recurso, a entidade recorrida ter repetido a notificação do acto impugnado, desta feita sem as deficiências da primitiva notificação, não implica que tenham passado a existir dois actos distintos: o acto é o mesmo e, consequentemente, é idêntico o objecto de ambos os recursos.
Nº Convencional:JSTA00042389
Nº do Documento:SA119950622036953
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:SILVA , RITA
Recorrido 1:SE DA PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART700 N3.