Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036953 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Verifica-se a excepção dilatória da litispendência se a recorrente impugna, no presente recurso e noutro anteriormente interposto, o mesmo acto administrativo, imputando-lhe os mesmos vícios. II - O facto de, na sequência da interposição do primeiro recurso, a entidade recorrida ter repetido a notificação do acto impugnado, desta feita sem as deficiências da primitiva notificação, não implica que tenham passado a existir dois actos distintos: o acto é o mesmo e, consequentemente, é idêntico o objecto de ambos os recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042389 |
| Nº do Documento: | SA119950622036953 |
| Data de Entrada: | 01/31/1995 |
| Recorrente: | SILVA , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA PRESIDENCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. |