Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000599 |
| Data do Acordão: | 11/09/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACTO VINCULADO ACTO DISCRICIONARIO REQUISIÇÃO DE PESSOAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE FUNCIONARIO PUBLICO |
| Sumário: | Toda a intervenção da autoridade administrativa que afecte a liberdade de um individuo ou lhe imponha uma obrigação so e legitima quando feita de acordo com a lei e nas condições em que a lei a autoriza. O acto de requisição dum funcionario para prestar serviço noutro sector, porque da lugar a um desvio da função propria e obriga o funcionario a deslocar-se do lugar onde a exerce, tem de cingir-se aos precisos termos em que e permitido. O acto administrativo so pode considerar-se inteiramente discricionario quando a lei da completa liberdade a Administração, quer quanto a oportunidade do acto, quer quanto ao seu conteudo. E ilegal o acto de requisição de funcionario, previsto no artigo 10 do Decreto n. 34107, de 13 de Novembro de 1944, que não declara qual o serviço que ha-de ser desempenhado em comissão eventual e o tempo da sua duração. |
| Nº Convencional: | JSTA00000036 |
| Nº do Documento: | SAP19501109000599 |
| Data de Entrada: | 03/03/1950 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARTINS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 39 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3384. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 26180 DE 1936/01/07 ART19. D 34107 DE 1944/11/13 ART10 ART10 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | FRITZ FLEINER INSTITUCIONES DE DERECHO ADMINISTRATIVO 8ED PAG117. |