Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000599
Data do Acordão:11/09/1950
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO VINCULADO
ACTO DISCRICIONARIO
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:Toda a intervenção da autoridade administrativa que afecte a liberdade de um individuo ou lhe imponha uma obrigação so e legitima quando feita de acordo com a lei e nas condições em que a lei a autoriza.
O acto de requisição dum funcionario para prestar serviço noutro sector, porque da lugar a um desvio da função propria e obriga o funcionario a deslocar-se do lugar onde a exerce, tem de cingir-se aos precisos termos em que e permitido.
O acto administrativo so pode considerar-se inteiramente discricionario quando a lei da completa liberdade a Administração, quer quanto a oportunidade do acto, quer quanto ao seu conteudo.
E ilegal o acto de requisição de funcionario, previsto no artigo 10 do Decreto n. 34107, de 13 de Novembro de
1944, que não declara qual o serviço que ha-de ser desempenhado em comissão eventual e o tempo da sua duração.
Nº Convencional:JSTA00000036
Nº do Documento:SAP19501109000599
Data de Entrada:03/03/1950
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:39
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3384.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 26180 DE 1936/01/07 ART19.
D 34107 DE 1944/11/13 ART10 ART10 PAR1.
Referência a Doutrina:FRITZ FLEINER INSTITUCIONES DE DERECHO ADMINISTRATIVO 8ED PAG117.