Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012906
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Esta sujeito a exigencia legal de fundamentação o despacho que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxas de importação, por decidir em contrario da pretensão formulada e afectar interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios.
II - A fundamentação deve ser expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordancia com anterior parecer, informação ou proposta.
III - Passando então a constituir parte integrante do acto esse parecer, informação ou proposta tem tambem de ser fundamentado.
IV - A falta de fundamentação do acto configura vicio de forma, que determina anulabilidade.
V - Não constitui fundamentação a afirmação feita no parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais de que "a industria nacional fabrica motores electricos".
Nº Convencional:JSTA00006534
Nº do Documento:SA119820128012906
Data de Entrada:03/17/1979
Recorrente:SEPSA-SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTROMECANICAS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.