Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012906 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Esta sujeito a exigencia legal de fundamentação o despacho que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxas de importação, por decidir em contrario da pretensão formulada e afectar interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios. II - A fundamentação deve ser expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordancia com anterior parecer, informação ou proposta. III - Passando então a constituir parte integrante do acto esse parecer, informação ou proposta tem tambem de ser fundamentado. IV - A falta de fundamentação do acto configura vicio de forma, que determina anulabilidade. V - Não constitui fundamentação a afirmação feita no parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais de que "a industria nacional fabrica motores electricos". |
| Nº Convencional: | JSTA00006534 |
| Nº do Documento: | SA119820128012906 |
| Data de Entrada: | 03/17/1979 |
| Recorrente: | SEPSA-SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTROMECANICAS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024. |