Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0284/18.8BEMDL
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CPPT
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Ao invés do que sucedia com a aplicação do (revogado) n.º 5 do art. 280.º do CPPT (redacção anterior à, presentemente, em vigor), o, agora, vigente n.º 3 do mesmo normativo, embora na senda de continuar a prever que o recurso (por oposição de julgados) “é sempre admissível”, diferentemente, não determina que seja para o STA, em exclusivo.
II - Na Secção de Contencioso Tributário, do STA, tem vindo a ser entendido, em síntese, que, numa interpretação conjugada com os objectivos das recentes alterações introduzidas, pelo legislador, na matéria dos recursos em processo tributário, o apelo, sui generis, regulado no n.º 3 do art. 280.º do CPPT, tem de ser dirigido contra decisões de mérito e, obviamente, satisfeita, ainda, a condição de o recurso se fundar, exclusivamente, em matéria de direito (caso esta não se verifique, o recurso, sob pena de incompetência hierárquica, tem de ser orientado para o competente Tribunal Central Administrativo (TCA)).
III - O despacho recorrido, comprovada e consensualmente, não é uma decisão de mérito/sentença, porque esta, já, havia sido proferida anteriormente e decidiu a causa principal, bem como, também, não pode adquirir essa qualidade/natureza, em virtude de não haver decidido incidente que apresente a estrutura de uma causa (desde logo, a reclamação da nota justificativa é decidida sem exercício de, específico, contraditório e acompanha a tramitação da reclamação da conta, cuja estrutura, objectivamente, não é duma causa/lide normal - arts. 26.º-A e 31.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP)).
Nº Convencional:JSTA000P27643
Nº do Documento:SA2202105120284/18
Data de Entrada:02/17/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:EMPREENDIMENTO EÓLICO ........, LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: