Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006832
Data do Acordão:05/07/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
FIM LEGAL
Sumário:I - A notificação de um acto administrativo feita em termos que não habilitem o interessado a alcançar o fim a que se destinava tem de haver-se por inexistente para fins de impugnação directa do acto notificado.
II - So constitui formalidade essencial a que seja expressamente exigida por lei para a formação da vontade administrativa.
III - A relevancia de alegação do vicio de desvio de poder depende da indicação do fim ilegal visado pela autoridade recorrida e de factos concretos comprovativos da prossecução desse fim ilicito.
Nº Convencional:JSTA00020692
Nº do Documento:SA119650507006832
Recorrente:CARVALHO , LUIS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:39
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1078
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1964/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 35684 DE 1946/06/03 ART7.
DL 33546 DE 1944/02/23 ART3 PAR3 ART4.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/06/04 IN COL OF VXX PAG188.
AC STA DE 1955/10/28 IN COL OF VXXI PAG820.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG165-263.