Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037424 |
| Data do Acordão: | 11/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS MILITAR AJUDAS DE CUSTO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR CASO DECIDIDO ACTO CONFIRMATIVO ACTO LESIVO RECURSO HIERÁRQUICO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXÉRCITO SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO |
| Sumário: | I - O acto de processamento mensal de abonos consubstância acto administrativo que, quando não impugnado no prazo legal, contenciosa ou graciosamente, consoante a entidade liquidadora o pratique ou não no exercício de competência exclusiva ou delegada, se consolida na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido. II - O Departamento de Finanças do Exército, em 1993, não tinha a natureza jurídica de serviço personalizado do Estado e, por isso, nos termos do art. 1 da Lei n. 8/90, de 20/2, os respectivos actos de processamento de abonos eram susceptíveis de recurso hierárquico necessário. III - É lesivo da esfera jurídica do requerente-recorrente e contenciosamente recorrível o despacho do Director do Departamento de Finanças do Exército, praticado com invocação expressa de competência nele delegada pelo CEME, e que indefere requerimento daquele a solicitar ao CEME, entidade hierarquicamente superiora da que lhe processou e liquidou mensalmente abonos em seu nome, que, por tal resultar da lei, lhe fossem pagos nesse mês e nos meses futuros, com referência a estes meses, abonos de montante superior ao que até aí lhe havia sido mensalmente processado e por si percebido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043137 |
| Nº do Documento: | SA119951123037424 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | AFONSO , ANTERO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 8/90 DE 1990/02/20 ART1 ART2 N1 ART3. DL 949/76 DE 1976/12/03 ART7 N1 N4 F ART13 N1 N3. DRGU 44/94 DE 1994/09/02 ART16 ART17 Q ART18 L ART40 ART41. PORT 443/78 DE 1978/08/07 NA REDACÇÃO DA PORT 103/79 DE 1979/03/07 N1A D E F G. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART1 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10317 DE 1983/04/20. AC STA PROC37430 DE 1995/09/26. AC STA PROC37062 DE 1995/06/20. AC STA PROC32218 DE 1993/11/23. |