Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037424
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
MILITAR
AJUDAS DE CUSTO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CASO DECIDIDO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO LESIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXÉRCITO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
Sumário:I - O acto de processamento mensal de abonos consubstância acto administrativo que, quando não impugnado no prazo legal, contenciosa ou graciosamente, consoante a entidade liquidadora o pratique ou não no exercício de competência exclusiva ou delegada, se consolida na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido.
II - O Departamento de Finanças do Exército, em 1993, não tinha a natureza jurídica de serviço personalizado do Estado e, por isso, nos termos do art. 1 da Lei n. 8/90, de 20/2, os respectivos actos de processamento de abonos eram susceptíveis de recurso hierárquico necessário.
III - É lesivo da esfera jurídica do requerente-recorrente e contenciosamente recorrível o despacho do Director do Departamento de Finanças do Exército, praticado com invocação expressa de competência nele delegada pelo CEME, e que indefere requerimento daquele a solicitar ao CEME, entidade hierarquicamente superiora da que lhe processou e liquidou mensalmente abonos em seu nome, que, por tal resultar da lei, lhe fossem pagos nesse mês e nos meses futuros, com referência a estes meses, abonos de montante superior ao que até aí lhe havia sido mensalmente processado e por si percebido.
Nº Convencional:JSTA00043137
Nº do Documento:SA119951123037424
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:AFONSO , ANTERO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 8/90 DE 1990/02/20 ART1 ART2 N1 ART3.
DL 949/76 DE 1976/12/03 ART7 N1 N4 F ART13 N1 N3.
DRGU 44/94 DE 1994/09/02 ART16 ART17 Q ART18 L ART40 ART41.
PORT 443/78 DE 1978/08/07 NA REDACÇÃO DA PORT 103/79 DE 1979/03/07 N1A D E F G.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART1 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10317 DE 1983/04/20.
AC STA PROC37430 DE 1995/09/26.
AC STA PROC37062 DE 1995/06/20.
AC STA PROC32218 DE 1993/11/23.