Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01179/02
Data do Acordão:03/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO.
DIVULGAÇÃO DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
Sumário:I - Arguir um vício significa descrever a factualidade pertinente, a argumentação jurídica adequada e identificar inequivocamente o preceito ou princípio jurídico violado; a falta de indicação das normas legais ou a sua incorrecta indicação, mostra-se, contudo, irrelevante se sobressaem patentes os princípios jurídicos em causa, permitindo aos intervenientes uma correcta compreensão do quadro legal aplicável, já que o Juiz "não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito" ( art.º 664 do CPC ).
II - De acordo com o disposto no art.º 5, n.º 1, c), e art.º 16, h), do DL 498/88, de 30.12, é obrigatória a divulgação atempada dos métodos de selecção, do sistema de classificação final e ainda a dos factores ( e critérios ) de avaliação.
III - Ou seja, tudo quanto possa contribuir para a selecção e graduação dos candidatos a um concurso de pessoal no contexto da Função Pública tem que estar definido e publicitado ( divulgação atempada ) num momento anterior ao conhecimento da identidade dos candidatos e, consequentemente, à abordagem dos seus currículos.
IV - Estas disposições atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público visam assegurar a isenção, a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados no n.º 2 do art.º 266 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00059075
Nº do Documento:SA12003032701179
Data de Entrada:06/28/2002
Recorrente:SE DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART5 ART6 ART16 ART26.
CONST97 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STAPLENO PROC31962 DE 1999/05/17.; AC STAPLENO PROC28280 DE 1997/02/19.; AC STA PROC41289 DE 2000/06/21.; AC STA PROC37067 DE 1995/06/28.; AC STA PROC46156 DE 2000/12/07.
Aditamento: