Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01179/02 |
| Data do Acordão: | 03/27/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO. DIVULGAÇÃO DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - Arguir um vício significa descrever a factualidade pertinente, a argumentação jurídica adequada e identificar inequivocamente o preceito ou princípio jurídico violado; a falta de indicação das normas legais ou a sua incorrecta indicação, mostra-se, contudo, irrelevante se sobressaem patentes os princípios jurídicos em causa, permitindo aos intervenientes uma correcta compreensão do quadro legal aplicável, já que o Juiz "não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito" ( art.º 664 do CPC ). II - De acordo com o disposto no art.º 5, n.º 1, c), e art.º 16, h), do DL 498/88, de 30.12, é obrigatória a divulgação atempada dos métodos de selecção, do sistema de classificação final e ainda a dos factores ( e critérios ) de avaliação. III - Ou seja, tudo quanto possa contribuir para a selecção e graduação dos candidatos a um concurso de pessoal no contexto da Função Pública tem que estar definido e publicitado ( divulgação atempada ) num momento anterior ao conhecimento da identidade dos candidatos e, consequentemente, à abordagem dos seus currículos. IV - Estas disposições atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público visam assegurar a isenção, a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados no n.º 2 do art.º 266 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00059075 |
| Nº do Documento: | SA12003032701179 |
| Data de Entrada: | 06/28/2002 |
| Recorrente: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART5 ART6 ART16 ART26. CONST97 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STAPLENO PROC31962 DE 1999/05/17.; AC STAPLENO PROC28280 DE 1997/02/19.; AC STA PROC41289 DE 2000/06/21.; AC STA PROC37067 DE 1995/06/28.; AC STA PROC46156 DE 2000/12/07. |
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