Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/19.8BALSB |
| Data do Acordão: | 07/08/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I – De acordo com os artigos 25.º n.º 2 do R.J.A.T. e 152.º n.º 1 do CPTA para que o n.º 3 do dito art. 25.º remete, o recurso de uniformização de jurisprudência interposto de decisão proferida por Tribunal Arbitral depende de oposição quanto à mesma questão de direito. II – Se entre a dita decisão e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo indicado em fundamento não resulta que a regulamentação jurídica seja totalmente a mesma, nem identidade quanto às situações de facto, não se pode deixar de concluir que não existe oposição de julgados, não sendo, por isso, de tomar conhecimento do dito recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26196 |
| Nº do Documento: | SAP20200708070/19 |
| Data de Entrada: | 09/27/2019 |
| Recorrente: | Z.......... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |