Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007442
Data do Acordão:04/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A definição da situação tributaria, relativamente a contribuição industrial devida pela actividade de agente de vendas, integra-se na categoria dos actos tributarios cuja impugnação judicial se deve fazer perante os Tribunais do Contencioso das Contribuições e Impostos.
E o que acontence com a deliberação da Comissão referida nos artigos 66 e 68 do Codigo da Contribuição Industrial que fixa o lucro tributavel do contribuinte.*
Nº Convencional:JSTA00018112
Nº do Documento:SA119680426007442
Recorrente:MARTINS , ROMÃO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCI63 ART71.
CPCI63 ART5.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART6 ART14.
LOSTA56 ART16 N3 ART22.