Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007442 |
| Data do Acordão: | 04/26/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO RECLAMAÇÃO RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A definição da situação tributaria, relativamente a contribuição industrial devida pela actividade de agente de vendas, integra-se na categoria dos actos tributarios cuja impugnação judicial se deve fazer perante os Tribunais do Contencioso das Contribuições e Impostos. E o que acontence com a deliberação da Comissão referida nos artigos 66 e 68 do Codigo da Contribuição Industrial que fixa o lucro tributavel do contribuinte.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018112 |
| Nº do Documento: | SA119680426007442 |
| Recorrente: | MARTINS , ROMÃO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART71. CPCI63 ART5. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART6 ART14. LOSTA56 ART16 N3 ART22. |