Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015698 |
| Data do Acordão: | 10/11/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INCIDÊNCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL FACTO NOVO |
| Sumário: | I - A contribuição predial incide no rendimento colectável do prédio urbano construído de novo, não arrendado e que não foi ocupado antes da licença municipal de utilização. II - Não se toma conhecimento, em recurso, de novos factos e fundamentos alegados sobre ser devida a contribuição pelos adquirentes dos andares ocupados. |
| Nº Convencional: | JSTA00019718 |
| Nº do Documento: | SA219671011015698 |
| Data de Entrada: | 03/10/1967 |
| Recorrente: | SOC COMERCIAL MOTA & IRMÃO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART272 ART481 C ART489 ART676 ART684 N2 ART722 N2. CPCI63 ART256. CCPIIA63 ART214 PAR1 ART225 ART232. |