Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000227
Data do Acordão:11/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
CONTESTAÇÃO
AGRAVO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:Anulado o processado para o efeito de se realizarem certas diligências antes da prolação do despacho de indiciação ou não indiciação, não
é de tomar-se conhecimento do recurso interposto do despacho proferido no processo que foi anulado que admitiu a contestação apresentada por um arguido no anulado processo.
Nº Convencional:JSTA00014012
Nº do Documento:SA219751112000227
Data de Entrada:09/03/1974
Recorrente:CIDRE , ELISEU E OUTRO
Recorrido 1:DESCONHECIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART129 ART139 ART184.
CPC67 ART287.