Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000227 |
| Data do Acordão: | 11/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ANULAÇÃO DO PROCESSADO DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE DESPACHO DE INDICIAÇÃO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO CONTESTAÇÃO AGRAVO CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | Anulado o processado para o efeito de se realizarem certas diligências antes da prolação do despacho de indiciação ou não indiciação, não é de tomar-se conhecimento do recurso interposto do despacho proferido no processo que foi anulado que admitiu a contestação apresentada por um arguido no anulado processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014012 |
| Nº do Documento: | SA219751112000227 |
| Data de Entrada: | 09/03/1974 |
| Recorrente: | CIDRE , ELISEU E OUTRO |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART129 ART139 ART184. CPC67 ART287. |