Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015982 |
| Data do Acordão: | 05/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACÓRDÃO FINAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL EXTINÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FEDERAÇÃO DOS GRÉMIOS DA LAVOURA |
| Sumário: | I - Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que não conhece da legalidade de determinado acto administrativo por não o ter considerado como objecto do recurso contencioso que, interpretando a petição, previamente definira. II - Sendo objecto do recurso para o Pleno um acórdão e não o acto contenciosamente impugnado, improcedem necessariamente as conclusões das alegações que se reportam aos vícios daquele acto e não, expressa ou implicitamente, ao decidido no acórdão recorrido. III - Está fundamentado o acto que atribui a uma entidade pública a propriedade de uma quinta que integrava o património de uma federação de grémios de lavoura extinta, se aquele refere, expressamente, que tal atribuição visa tornar a aludida quinta propriedade agrícola de demonstração e experimentação de todos os agricultores da área abrangida pela extinta federação. IV - O Secretário de Estado do Fomento Agrário tem competência para ordenar a referida extinção ao abrigo de despacho que nele delega poderes de orientação e despacho com a comissão coordenadora para a extinção dos grémios da lavoura e suas federações. |
| Nº Convencional: | JSTA00039710 |
| Nº do Documento: | SAP19940526015982 |
| Data de Entrada: | 10/24/1989 |
| Recorrente: | UNICENTRO-UNIÃO DE COOP AGRICOLAS DO CENTRO SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA - SE DO TRABALHO - SE DO COMERCIO INTERNO |
| Recorrido 2: | CRUZ , FILIPE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | DL 482/74 DE 1974/09/25 ART4 N1 B N2 N3 ART5 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART1. |