Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0731/05 |
| Data do Acordão: | 04/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ESTRADA MUNICIPAL. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LICENCIAMENTO. ANTEPROJECTO. APROVAÇÃO |
| Sumário: | I - Estabelecendo o artº 106º da Lei 2110, de 19/08/61 que “as Câmaras municipais podem impedir a execução de quaisquer obras na faixa de terreno que, segundo o projecto ou anteprojecto aprovado, deva vir a ser ocupada por um troço novo de via municipal ou uma variante a algum troço de via existente”, apresenta-se como ilegal o despacho do Vereador de uma Câmara Municipal que, com fundamento nessa disposição, indefere um pedido de licenciamento em terreno onde ainda não fora aprovado qualquer “projecto” ou “anteprojecto” da via que no local se pretende construir. II – Se o indeferimento contido no acto contenciosamente impugnado se fundamentou em mais que uma razão de ordem legal, considerada a ilegalidade de um desses fundamentos que determinaram aquele indeferimento, tal não integra força suficiente para se decretar a anulação do indeferimento contido no acto impugnado, sendo necessário indagar sobre a legalidade dos outros fundamentos que igualmente estiveram na base daquele indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063056 |
| Nº do Documento: | SA1200604260731 |
| Data de Entrada: | 06/16/2005 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2110 DE 1961/08/19 ART106 PAR1. DL 555/99 DE 1999/11/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART24 N1 A. |
| Aditamento: | |