Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01008/15
Data do Acordão:08/19/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:I - Após 1 de Janeiro de 2012, com a entrada em vigor da redacção dada ao n.º 1 do art. 196.º do CPPT pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012), passou a ser possível pedir o pagamento da dívida exequenda em prestações «até à marcação da venda», quando, anteriormente, tal possibilidade apenas podia ser exercida «no prazo de oposição».
II - Essa alteração legislativa traduz um inequívoco alargamento do prazo para a formulação do pedido de pagamento em prestações e visa uma flexibilização das condições de pagamento das dívidas exequendas num contexto de profunda crise económica.
III - Nem a letra nem a ratio do preceito autorizam a interpretação no sentido de que, no caso de terem sido penhorados vários bens a vender separadamente, o pedido de pagamento em prestações só possa ser efectuado até à marcação da primeira venda.
Nº Convencional:JSTA00069313
Nº do Documento:SA22015081901008
Data de Entrada:07/31/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART196 N1 N8 ART276 ART278 ART177 ART200 ART203 ART189 N1 ART193 N4 ART78 A ART84 ART264.
LGT98 ART29 N3 ART30 N2 ART42 N1.
CCIV66 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01045/14 DE 2014/10/29.; AC STA PROC0234/13 DE 2013/03/06.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG182.
JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG311-312.
Aditamento: