Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01008/15 |
| Data do Acordão: | 08/19/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES REQUERIMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - Após 1 de Janeiro de 2012, com a entrada em vigor da redacção dada ao n.º 1 do art. 196.º do CPPT pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012), passou a ser possível pedir o pagamento da dívida exequenda em prestações «até à marcação da venda», quando, anteriormente, tal possibilidade apenas podia ser exercida «no prazo de oposição». II - Essa alteração legislativa traduz um inequívoco alargamento do prazo para a formulação do pedido de pagamento em prestações e visa uma flexibilização das condições de pagamento das dívidas exequendas num contexto de profunda crise económica. III - Nem a letra nem a ratio do preceito autorizam a interpretação no sentido de que, no caso de terem sido penhorados vários bens a vender separadamente, o pedido de pagamento em prestações só possa ser efectuado até à marcação da primeira venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00069313 |
| Nº do Documento: | SA22015081901008 |
| Data de Entrada: | 07/31/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART196 N1 N8 ART276 ART278 ART177 ART200 ART203 ART189 N1 ART193 N4 ART78 A ART84 ART264. LGT98 ART29 N3 ART30 N2 ART42 N1. CCIV66 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01045/14 DE 2014/10/29.; AC STA PROC0234/13 DE 2013/03/06. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG182. JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG311-312. |
| Aditamento: | |