Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019023 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O recurso da sentença proferida em processo de oposição à execução segue a tramitação prevista no art. 174 do C.P.T.. II - O âmbito de aplicação do art. 356 do C.P.T. circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial das decisões proferidas pelo Chefe da Repartição de Finanças e outras autoridades da administração fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043461 |
| Nº do Documento: | SA219951108019023 |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , BASILIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART167 ART171 ART174 ART286 ART293 ART355 ART356. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19092 DE 1995/10/04. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG727. |