Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019023
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O recurso da sentença proferida em processo de oposição
à execução segue a tramitação prevista no art. 174 do C.P.T..
II - O âmbito de aplicação do art. 356 do C.P.T. circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial das decisões proferidas pelo Chefe da Repartição de Finanças e outras autoridades da administração fiscal.
Nº Convencional:JSTA00043461
Nº do Documento:SA219951108019023
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:SANTOS , BASILIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART167 ART171 ART174 ART286 ART293 ART355 ART356.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19092 DE 1995/10/04.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG727.