Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024256
Data do Acordão:07/14/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo apenas pode ordenar a remessa de processo para o tribunal competente nos casos em que a incompetencia foi declarada em razão do territorio; se outro foi o fundamento da incompetencia a lei exige que seja o demandante a indicar no seu pedido de remessa o tribunal que entender competente.*
Nº Convencional:JSTA00029901
Nº do Documento:SA119870714024256
Data de Entrada:09/05/1986
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3780
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1.