Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024256 |
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Data do Acordão: | 07/14/1987 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | DIMAS DE LACERDA |
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Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
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Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo apenas pode ordenar a remessa de processo para o tribunal competente nos casos em que a incompetencia foi declarada em razão do territorio; se outro foi o fundamento da incompetencia a lei exige que seja o demandante a indicar no seu pedido de remessa o tribunal que entender competente.* |
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Nº Convencional: | JSTA00029901 |
Nº do Documento: | SA119870714024256 |
Data de Entrada: | 09/05/1986 |
Recorrente: | MONTEIRO , JOSE |
Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 87 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3780 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
Objecto: | DESP RELATOR. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 N1. |
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