Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004459
Data do Acordão:03/13/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DELITO ADUANEIRO
TENTATIVA DE DESCAMINHO
Sumário:Foram objecto de tentativa de delito de descaminho as mercadorias adquiridas no estrangeiro e destinadas ao comércio apresentadas à revisão aduaneira juntamente com a bagagem de um passageiro a quem não pertenciam, a fim de serem introduzidas fraudulentamente no país fiscal e sem pagamento, portanto, dos correspondentes direitos de importação, propósito que só não foi alcançado por terem sido apreendidas por soldados da Guarda Fiscal ainda em local sujeito a fiscalização permanente.
Nº Convencional:JSTA00018956
Nº do Documento:SA419680313004459
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUERREIRO , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART15 N4 AR19 PAR2 ART41 PAR2 ART43 ART177 N6.
CP886 ART11.