Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004459 |
| Data do Acordão: | 03/13/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DELITO ADUANEIRO TENTATIVA DE DESCAMINHO |
| Sumário: | Foram objecto de tentativa de delito de descaminho as mercadorias adquiridas no estrangeiro e destinadas ao comércio apresentadas à revisão aduaneira juntamente com a bagagem de um passageiro a quem não pertenciam, a fim de serem introduzidas fraudulentamente no país fiscal e sem pagamento, portanto, dos correspondentes direitos de importação, propósito que só não foi alcançado por terem sido apreendidas por soldados da Guarda Fiscal ainda em local sujeito a fiscalização permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018956 |
| Nº do Documento: | SA419680313004459 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GUERREIRO , ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART15 N4 AR19 PAR2 ART41 PAR2 ART43 ART177 N6. CP886 ART11. |