Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02180/17.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde a recorrente impugnou o acto camarário que resolveu o arrendamento de uma habitação social porque se traficara droga no locado – se a pronúncia unânime das instâncias se mostra plausível e os vícios arguidos pela autora carecem de credibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25338 |
| Nº do Documento: | SA12019121202180/17 |
| Data de Entrada: | 11/13/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |