Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023154
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
SÓCIO GERENTE
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - O pagamento de parte da divída exequenda após a instauração da execução não serve o fundamento de oposição da al. e) do art. 286 do CPT.
II - Os pressupostos da responsabilidade dos gestores têm natureza substantiva, sendo definidos pela lei vigente ao tempo da respectiva ocorrência, pelo que o art. 13 do CPT não se aplica aos factos passados.
III - Ao caso é inaplicável o art. 2/1 do DL 154/91, que somente contempla a aplicação imediata, nos processos pendentes, de normas de natureza processual ou adjectiva.
IV - Não é inconstitucional o art. 13 do DL 103/80 por violação dos princípios constitucionais da justiça e proporcionalidade e o diploma tem-se por referendado por estar assinado pelo primeiro - ministro.
Nº Convencional:JSTA00052194
Nº do Documento:SA219991006023154
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:SOUSA , ADALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 N1 ART144.
CPC96 ART668 N1 C.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/07 ARTÚNICO.
CCIV66 ART12 N1 ART483.
CONST97 ART18 N2 ART141 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15920 DE 1994/01/12.
AC STA PROC20537 DE 1997/02/05.
AC STA PLENO PROC21606 DE 1999/02/24.
AC TC N328/94 DE 1994/04/13 IN BMJ N436 PAG47.
AC STA PROC43497 DE 1998/05/05.
AC TC N309/94 DE 1994/03/24 IN DR IIS N199 DE 1994/08/29 PAG8886.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG246.
LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG273.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG594.