Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/03 |
| Data do Acordão: | 06/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. DIREITO DE ACÇÃO. CADUCIDADE. CONHECIMENTO OFICIOSO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I- Se o procedimento de licenciamento de obras particulares, ainda que não esteja instruído com uma pronúncia expressa das autoridades que por lei devam intervir, contiver, no entanto, um parecer tácito favorável, nos termos do art. 18º, nº3 do DL nº 445/91, de 20/11, deve considerar-se não funcionar a excepção referida no nº 2 do art. 61º do mesmo diploma, na redacção então em vigor (segundo o qual, a falta de decisão da Câmara no prazo devido se tem por indeferimento, se o processo não estiver instruído com aquelas pronúncias necessárias). II- Assim, se a Câmara não decidiu o pedido do particular no prazo, não obstante a existência de um parecer favorável tácito de uma determinada entidade, entende-se que se produziu um deferimento tácito, de acordo com a regra do art. 61º, nº1 do citado diploma. III- Face ao disposto no art. 62º, nº9 do Decreto-lei mencionado, na redacção então vigente, a acção com vista ao reconhecimento do direito ao deferimento tácito deve ser intentada no prazo de seis meses a contar do dia seguinte ao do termo do prazo para a decisão, sob pena de caducidade. III- Atendendo a que esta acção segue os termos do recurso contencioso dos actos da administração local (art. 70º, nº1, da LPTA), a excepção de caducidade não está na exclusiva disponibilidade das partes, podendo ser conhecida oficiosamente, de harmonia com o disposto no art. 838º, proémio do Código Administrativo, ou suscitada pelo Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00061075 |
| Nº do Documento: | SA1200406030713 |
| Data de Entrada: | 04/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MACHICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/10/20 ART18 N3 ART19 N2 B ART61 N1 N2. CPA91 ART108. CCIV66 ART303 ART333 N2. CPC96 ART496. LPTA85 ART2 ART27 ART53 ART70 N1 ART109. CADM40 ART838 ART848. ETAF84 ART5. RSTA57 ART56 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1574/02 DE 2003/12/16.; AC STA PROC38176 DE 1995/11/30.; AC STA PROC35738 DE 1998/11/05.; AC STA PROC41490 DE 1997/02/06.; AC STAPLENO PROC33471 DE 1997/10/01.; AC STA PROC41766 DE 1998/04/24.; AC STA PROC44605 DE 1999/05/20. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG231. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG100. |
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